Caro/a cliente, este documento serve de orientação relativamente à submissão da sua candidatura aos apoios financeiros no âmbito do PRR (Plano de Recuperação e Resiliência), nomeadamente o programa Solenerge referente às instalações fotovoltaicas. A aquisição e instalação de sistemas solares fotovoltaicos nos Açores, é comparticipada num apoio a 100%, até ao máximo de 1500€ por kW instalado, não dispensa a leitura do regulamento completo nesta ligação ( https://recuperarportugal.gov.pt/wp-content/uploads/2022/08/Aviso-03_C14i03-RAA_2022_DREn-29.07.2022.pdf )
O processo é composto por três fases:
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Fase de submissão de candidatura;
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Fase de análise;
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Fase de conclusão.
Fase de submissão de candidatura.
Nesta fase os documentos a submeter para análise são os seguintes:
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Pessoa singular, cópia dos documentos de identificação (cartão de cidadão ou bilhete de identidade) e número de identificação fiscal;
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Pessoa coletiva, cópia da certidão de registo comercial ou código de acesso à certidão permanente, cópia dos documentos de identificação (cartão de cidadão ou bilhete de identidade) e número de identificação fiscal dos representantes da sociedade com poderes para obrigar;
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Fatura proforma/orçamento ou documento equivalente, para a avaliação da admissibilidade da intenção de investimento, onde deverão constar o número de painéis fotovoltaicos a instalar, com as respetivas referências, caraterísticas e potência de cada painel, este documento é fornecido pela Fontecalor, após visita ao local de instalação;
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Dimensionamento apurado pelo nosso técnico instalador e fornecido pela Fontecalor;
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Ficha técnica dos equipamentos que deverá conter a marcação CE e a homologação dos mesmos, fornecida pela Fontecalor;
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Apresentação de fotografias do local antes da intervenção, estas, devem permitir identificar inequivocamente o edifício e respetivo local onde será efetuada a intervenção, fornecidas pela Fontecalor após visita do técnico ao local;
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Caderneta predial urbana válida ou qualquer outro documento válido para comprovar a titularidade do edifício;
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No caso de não ser proprietário do edifício, deverá submeter, juntamente com a documentação mencionada na alínea anterior, uma declaração com autorização de todos os proprietários.
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Prova da potência contratada no edifício, antes da intervenção (fatura ou contrato de fornecimento de energia elétrica), quando aplicável.
Sendo pessoa singular, se se tratar de uma morada nova e não existindo contrato de fornecimento de energia elétrica, será considerada como potência elegível a potência indicada e fundamentada no estudo de dimensionamento, relativamente a pessoa coletiva, cabe à entidade gestora, sob proposta do candidato determinar o limite de potência a instalar.
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IBAN, em nome do candidato;
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Declaração do candidato que ateste a inexistência de cofinanciamento para a instalação do equipamento objeto da candidatura.
Após a submissão dos documentos acima referidos, a entidade competente tem 30 dias para a emissão do parecer com a informação pertinente.
Depois da comunicação da decisão, deve ser submetido o termo de aceitação, que o cliente deve preencher, no prazo máximo de 5 dias:
Fase de análise
Após a aceitação da primeira fase, o cliente deverá informar a Fontecalor para se proceder à instalação, por forma a poder passar à fase seguinte.
O período de execução deste investimento tem um prazo de 6 meses a contar da data de notificação da decisão favorável.
Após a instalação, devem ser apresentados na plataforma da candidatura juntamente com a notificação da admissibilidade da primeira fase os seguintes documentos:
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Certidão de não dívida perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social, ou, preferencialmente, autorização de consentimento de consulta da situação tributária;
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Fatura, onde conste o número de painéis fotovoltaicos a instalar, propostos para atribuição de incentivo documento fornecido pela Fontecalor;
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Declaração do vendedor de entrega dos equipamentos adquiridos e que são novos, fornecida pela Fontecalor;
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Ficha técnica dos equipamentos que deverá conter a marcação CE e a homologação dos mesmos, no caso de ser diferente da submetida na fase anterior, fornecida pela Fontecalor.
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Certificado do instalador tecnicamente reconhecido para instalação de sistemas solares fotovoltaicos por entidade competente em matéria de energia na RAA, documento fornecido pela Fontecalor;
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Declaração do técnico instalador certificando a conclusão dos trabalhos de instalação dos equipamentos, fornecida pela Fontecalor;
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Apresentação de fotografias do local após instalação, devem permitir identificar a totalidade dos painéis instalados, relacionando-os assim com a descrição que consta nos documentos de despesa (recibo e/ou faturas) as imagens são fornecidas pela Fontecalor;
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Declaração de veracidade
No caso das empresas acresce:
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Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão Europeia que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto;
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Cumprir as regras aplicáveis aos auxílios de Estado;
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Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50 %, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus;
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Não ser uma empresa em dificuldade, de acordo com a definição prevista na regulamentação europeia aplicável.
Caso não apresente a documentação exigida na fase de análise da candidatura, no prazo máximo de seis meses, a candidatura dar-se-á por não elegível, podendo voltar a apresentar nova candidatura, devidamente instruída.
Caso a candidatura seja considerada elegível, a fase de análise fica concluída, sendo comunicada ao candidato e feito então o pagamento do incentivo.
Fase de conclusão.
O beneficiário deverá enviar o recibo à entidade gestora, bem como o respetivo comprovativo de pagamento através de transferência bancária ou extrato bancário/documento equivalente, no prazo máximo de 30 dias após o recebimento do incentivo.
Prazo para apresentação de candidaturas, modo de submissão e calendarização do processo de análise e decisão.
Os equipamentos devem ser adquiridos após a aceitação da candidatura depois fase de submissão da candidatura, o incentivo pode ser pedido até 31 de agosto de 2025, ou até se esgotar o orçamento global.
O cliente deverá submeter a sua candidatura eletronicamente no sítio da Internet “Recuperar Portugal” ou utilizando para o efeito o link www.solenerge.azores.gov.pt recebendo depois, via correio eletrónico a confirmação da submissão do pedido de atribuição de incentivo, contendo a numeração atribuída à sua candidatura.
Esclarecimentos importantes.
A Fontecalor, não estará disponível para a consignação por parte do cliente, ou seja, o pagamento da instalação será feito pelo cliente à Fontecalor sendo que, o cliente receberá o valor do incentivo.
Apesar do programa em causa contemplar apenas a instalação de painéis fotovoltaicos sem recurso a armazenamento de energia por via de baterias, o cliente pode optar por uma instalação com baterias e concorrer ao programa Proenergia com comparticipação das mesmas no valor de 25%.
Relativamente ao pagamento à Fontecalor, caso seja feita a adjudicação, o cliente terá de fazer o pagamento de 20% do valor da instalação e após a conclusão da instalação, o cliente terá de proceder ao pagamento do restante valor.
A Fontecalor não irá fazer, nem submeter qualquer processo de candidatura, essa candidatura ficará a cargo do cliente.
Para o acesso aos documentos solicitados no processo de candidatura ao apoio, pode seguir este link: https://portaldaenergia.azores.gov.pt/portal/PRR/Solenerge/Candidatura
Nota: A Fontecalor não se responsabiliza pela não aceitação da sua candidatura, salvo alguma situação que nos seja verdadeiramente imputável.